Representantes sindicais tiveram reunião com o novo diretor administrativo da Eletrobrás, Miguel Colasuono, cobrando deste um posicionamento em relação a uma série de reivindicações dos trabalhadores, das quais listamos as principais:
a) A criação de um Plano de Cargos e Salários (PCS) que atenda às expectativas dos trabalhadores no que se refere à perspectiva profissional e salarial. Os sindicalistas lembraram a Colasuono que a empresa nunca teve de fato um Plano de Cargos, mas, sim, um instrumento de avaliação de desempenho cujo resultado frustrou os trabalhadores nas suas três aplicações;
b) A prorrogação do Programa de Incentivo à Demissão Voluntária;
c) Posição com relação a criação de incentivo à migração para o Plano CD;
d) Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), tendo em vista o anúncio pela Eletrobrás de um lucro de R$ 1 bilhão e 500 milhões. Segundo o diretor administrativo, apesar do lucro, o pagamento da PLR está condicionado ao montante de dividendos a ser distribuído aos acionistas, que será definido pelo Conselho de Administração, que deverá se reunir no mês de abril. Somente após essa decisão a empresa terá uma posição sobre a PLR.
Colasuono reafirmou seu compromisso de transformar a Eletrobrás em uma nova empresa e confidenciou aos sindicalistas que essa missão foi repassada pelo Governo Federal à nova gestão. Já em relação às reivindicações, ele pediu um tempo para tomar conhecimento das questões e prometeu dar uma posição aos sindicatos em breve.
A direção do Sintergia destaca a disposição ao diálogo demonstrada até aqui pela nova diretoria de administração e espera que através da negociação as representações sindicais e da Eletrobrás consigam resolver todas as pendências que impedem que os trabalhadores tenham atendidas as suas expectativas.
quinta-feira, 27 de março de 2008
PLR da Light sai no dia 3 de abril
A direção do Sintergia conseguiu da empresa a antecipação do pagamento da PLR para o próximo dia 3. Nada mais justo como reconhecimento à demonstração de capacidade, empenho e dedicação de trabalhadoras e trabalhadores que deram à Light o melhor resultado dos últimos anos, enfrentando as imprevisíveis mudanças do tempo e fatores que muitas das vezes independem de atuação técnico-operacional.
Uma vez conquistada, vamos ao cálculo da PLR.
Regras para calcular sua PLR
O acordo da PLR tem a seguinte definição para a distribuição.
1°) Se o valor do EBTIDA for menor ou igual a R$ 800 milhões, a distribuição será na proporção de 50% na parcela fixa e 50% na parcela variável.
2°) Se o valor for superior a R$ 800 milhões, a distribuição será na proporção de 30% na parcela fixa e 70% na parcela variável.
Como o valor a ser distribuído é de 2% do EBTIDA e o valor do EBTIDA de 2007 foi de R$ 1 bilhão e 100 milhões, será distribuído um total de R$ 22 milhões.
Então vamos aos cálculos!
Parcela Fixa – É o valor a ser distribuído dividido pelo número de funcionários
30% de R$ 22 milhões = R$ 6 milhões e 600 mil que deve ser dividido pelo número total de funcionários. (Número de funcionários + ou – 4.000).
Ou seja, então dividimos R$ 6 milhões e 600 mil por 4.000 = R$ 1.650,00.
Parcela Variável – Será a soma dos percentuais das metas globais e das metas setoriais.
70% de R$ 22 milhões = R$ 15 milhões e.400 mil.
Percentual conquistado nas metas globais = 38,9%
Percentual conquistado nas metas setoriais = se alcançado plenamente será de 50%. Se ultrapassar as metas estabelecidas, poderá variar de 51% a 55%. Neste caso será necessário buscar informação junto à sua gerência sobre o resultado de suas metas setoriais.
Se o total de suas metas for de 50%, some a mesma com os 38,9% da parcela global, o que dará um total de 93,9%.
Considerando que a folha salarial da Light para efeito de PLR é o total dos salários básicos de todos os funcionários (9 milhões e 500 mil), significa que R$ 15 milhões e 400 mil representa 1,6 da folha.
Se a folha da Light representa a soma dos salários básicos de todos os funcionários, significa que cada um terá na parcela variável 1,6 do seu salário básico. Sendo assim o cálculo final da parcela variável será de 93,9% de 1,6 do salário básico.
Exemplo: funcionário que tem o salário básico de R$ 1.000,00.
1.6 do seu salário será R$ 1.600,00. Portanto seu cálculo será 93,9% de R$ 1.600,00 = R$ 1.502,40.
Neste caso, a PLR deste funcionário será de 1.650,00 fixo + 1.502,40 variável, totalizando R$ 3.152,40
Atenção!
Do total apurado no cálculo deverá ser deduzido o valor da parcela que foi antecipada em outubro de 2007.
Lembramos também que ainda haverá a dedução do imposto de renda.
Para os funcionários que foram desligados no decorrer de 2007, o pagamento da PLR será no mesmo dia 3, proporcional ao período trabalhado.
Uma vez conquistada, vamos ao cálculo da PLR.
Regras para calcular sua PLR
O acordo da PLR tem a seguinte definição para a distribuição.
1°) Se o valor do EBTIDA for menor ou igual a R$ 800 milhões, a distribuição será na proporção de 50% na parcela fixa e 50% na parcela variável.
2°) Se o valor for superior a R$ 800 milhões, a distribuição será na proporção de 30% na parcela fixa e 70% na parcela variável.
Como o valor a ser distribuído é de 2% do EBTIDA e o valor do EBTIDA de 2007 foi de R$ 1 bilhão e 100 milhões, será distribuído um total de R$ 22 milhões.
Então vamos aos cálculos!
Parcela Fixa – É o valor a ser distribuído dividido pelo número de funcionários
30% de R$ 22 milhões = R$ 6 milhões e 600 mil que deve ser dividido pelo número total de funcionários. (Número de funcionários + ou – 4.000).
Ou seja, então dividimos R$ 6 milhões e 600 mil por 4.000 = R$ 1.650,00.
Parcela Variável – Será a soma dos percentuais das metas globais e das metas setoriais.
70% de R$ 22 milhões = R$ 15 milhões e.400 mil.
Percentual conquistado nas metas globais = 38,9%
Percentual conquistado nas metas setoriais = se alcançado plenamente será de 50%. Se ultrapassar as metas estabelecidas, poderá variar de 51% a 55%. Neste caso será necessário buscar informação junto à sua gerência sobre o resultado de suas metas setoriais.
Se o total de suas metas for de 50%, some a mesma com os 38,9% da parcela global, o que dará um total de 93,9%.
Considerando que a folha salarial da Light para efeito de PLR é o total dos salários básicos de todos os funcionários (9 milhões e 500 mil), significa que R$ 15 milhões e 400 mil representa 1,6 da folha.
Se a folha da Light representa a soma dos salários básicos de todos os funcionários, significa que cada um terá na parcela variável 1,6 do seu salário básico. Sendo assim o cálculo final da parcela variável será de 93,9% de 1,6 do salário básico.
Exemplo: funcionário que tem o salário básico de R$ 1.000,00.
1.6 do seu salário será R$ 1.600,00. Portanto seu cálculo será 93,9% de R$ 1.600,00 = R$ 1.502,40.
Neste caso, a PLR deste funcionário será de 1.650,00 fixo + 1.502,40 variável, totalizando R$ 3.152,40
Atenção!
Do total apurado no cálculo deverá ser deduzido o valor da parcela que foi antecipada em outubro de 2007.
Lembramos também que ainda haverá a dedução do imposto de renda.
Para os funcionários que foram desligados no decorrer de 2007, o pagamento da PLR será no mesmo dia 3, proporcional ao período trabalhado.
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Quem sou eu
- Conspiração Democrática
- Jornalista e escritor, com passagens por jornais como Última Hora, Jornal do Commercio, O Dia e O Globo, atualmente sou Assessor de Comunicação do Sintergia (Sindicato que representa os trabalhadores do Setor Elétrico do Rio de Janeiro).